Atualizado em 19/05/2023 por Pedro Moraes
Após a mobilização financeira para fazer um casamento à altura do desejo, um casal teve que enfrentar um novo obstáculo no dia ‘D’. Isso porque, no dia 15 de dezembro de 2018, eles enfrentaram um apagão e tiveram que se casar à luz de velas, em virtude da interrupção no fornecimento de energia elétrica.
Moradores do estado de Santa Catarina, o homem e a mulher deverá ser indenizado pela concessionária de energia, Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. (Celesc). A decisão teve origem na 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça do estado (TJSC). Nesse sentido, eles receberão o valor fixado em cerca de R$ 25.095.
A quantia compreende os danos morais e materiais sofridos pelos noivos que tiveram a cerimônia religiosa e a festa prejudicadas pela falta de energia. Há cinco anos, a cerimônia ficou influenciada negativamente pelo período de mais de 14 horas.
Em recurso de alegação, a concessionária alegou que uma árvore de grande porte caiu sobre a fiação no período da noite, razão que “dificultou ainda mais a solução do problema pela equipe de eletricistas”.
Além disso, a companhia apontou que a queda da árvore não é de sua responsabilidade, pois responde por um evento da natureza ligado a condições climáticas adversas.
Dentro da decisão, originária do juízo da Vara Única da comarca de Presidente Getúlio, o desembargador avaliou como omissa a conduta da empresa que “possui a obrigação legal de fornecer eletricidade de maneira adequada, eficaz e contínua, atentando-se, ainda, a eventuais fatores ou falha no seu fornecimento”.