Atualizado em 26/06/2023 por Ana Luiza
A crescente popularidade das criptomoedas trouxe consigo novos desafios legais, especialmente quando se trata da apreensão, custódia e alienação desses ativos em operações policiais.
A falta de uma previsão legal clara tem gerado incertezas e lacunas nos procedimentos adotados pelo Poder Judiciário. Em entrevista ao Cointelegraph Brasil, a Procuradora da Fazenda Nacional, Ana Paula Bez Batti, discute os desafios enfrentados e a ausência de padronização nesses processos.
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Ausência de Padronização
De acordo com Ana Paula Bez Batti, as recomendações do “Roteiro de Boas Práticas de Investigação Relacionada a Criptoativos” da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA) têm sido seguidas na administração de ativos pós-apreensão. No entanto, não há uma norma que efetivamente padronize a administração desses ativos, resultando em divergências e falta de definição sobre quem teria acesso às carteiras onde as criptomoedas são armazenadas.
A falta de padronização dos agentes responsáveis pela custódia pode abrir espaço para incidentes de segurança, como o caso do agente do Serviço Secreto Shaun Bridges, que desviou uma quantia significativa de Bitcoin das carteiras apreendidas enquanto auxiliava nas investigações do governo dos Estados Unidos.
Momento da Alienção das Criptomoedas
Outro ponto problemático é a ausência de uma previsão legal para o momento da alienação das criptomoedas apreendidas. Em casos como o da Operação Kryptos, em que foram apreendidos 591 BTC da suposta pirâmide GAS Consultoria, não existe um prazo definido para a venda dos ativos. Isso resulta em uma perda considerável de valor ao longo do tempo, como evidenciado pela queda de 42% no valor dos Bitcoins apreendidos em menos de dois anos.
Ana Paula Bez Batti explica que o momento da venda depende do trâmite do processo judicial, incluindo a oitiva das partes envolvidas e a decisão do juízo competente. A falta de um prazo definido e um limite de tempo para a manutenção dos ativos nas contas criadas pelos agentes públicos dificulta a eficiência desse processo.
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Destino dos Fundos Obtidos
Uma questão importante é o destino dos fundos obtidos com a liquidação dos criptoativos apreendidos, especialmente no desmantelamento de pirâmides financeiras. Segundo a Procuradora da Fazenda Nacional, a Lei 9.613/98 determina a perda em favor da União e/ou do Estado, em caso de condenação, de todos os bens relacionados aos crimes de lavagem ou ocultação de bens.
No entanto, Ana Paula destaca que não há uma regra específica para o procedimento de ressarcimento. Em casos de vítimas lesadas por pirâmides financeiras, a restituição dos valores depositados pode ser considerada, desde que atendidos certos requisitos e mediante decisão judicial.
A ausência de uma previsão legal específica para os procedimentos de custódia, alienação e destinação de criptoativos apreendidos em operações policiais tem gerado desafios e incertezas no Poder Judiciário. A falta de padronização, tanto na administração dos ativos quanto no momento da alienação, dificulta a eficiência desses processos.
É fundamental que sejam estabelecidas normas claras e abrangentes para garantir a segurança e transparência na gestão dos criptoativos apreendidos, assim como a definição de prazos para a alienação. Além disso, a destinação dos fundos obtidos deve levar em consideração tanto a aplicação da lei quanto a proteção dos direitos das vítimas.
O mercado cripto está em constante evolução, e é essencial que o arcabouço legal acompanhe esse ritmo para assegurar a eficácia e a confiança nas operações relacionadas aos criptoativos. A discussão sobre essas questões é crucial para o avanço do setor e para garantir a proteção dos envolvidos nesse novo cenário financeiro.