Atualizado em 28/06/2024 por Ana Luiza
Na última quinta-feira (27), o Banco Central do Brasil anunciou uma atualização significativa em seu regimento interno, incorporando disposições específicas para a regulação de criptoativos. Essa medida é uma resposta direta ao Marco Legal dos Criptoativos, aprovado em 2022, que designou o BC como o principal regulador do setor no país.
Uma das mudanças mais notáveis é a atribuição ao Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor) da responsabilidade pela regulamentação dos serviços de ativos virtuais e de seus provedores. O novo texto do artigo 117 do regimento interno estabelece claramente essa função, refletindo a importância crescente do mercado de criptoativos na economia global.
Por sua vez, o Departamento de Regulação Prudencial e Cambial (Dereg) também foi designado para desempenhar um papel crucial relacionado aos ativos virtuais. O artigo 119 agora inclui diretrizes para estabelecer limites operacionais de capital, câmbio, alavancagem e liquidez, visando mitigar riscos sistêmicos e reduzir a interconectividade no sistema financeiro.
A regulamentação abrangerá não apenas as operações domésticas, mas também as transações que envolvem capitais brasileiros no exterior e capitais estrangeiros no Brasil. Este aspecto é fundamental para garantir uma abordagem abrangente que proteja os investidores e promova um ambiente seguro para o desenvolvimento do mercado de criptoativos.
Otavio Damaso, diretor de Regulação do Banco Central, anunciou recentemente que a regulamentação das exchanges de criptomoedas deve ser finalizada até o início de 2025. Ele enfatizou que o processo está avançando bem dentro do BC, com planos para lançar uma nova consulta pública sobre o tema em setembro deste ano.
A consulta pública do segundo semestre de 2024 focará em estabelecer normas gerais para os prestadores de serviços do setor cripto, além de definir o modelo de autorização para operarem nesse segmento. Posteriormente, o BC concentrará esforços na regulamentação das stablecoins, criptomoedas lastreadas em moedas fiduciárias, considerando suas implicações nos sistemas de pagamento e câmbio.
A Lei 14.478, conhecida como Marco Legal dos Criptoativos, conferiu ao Banco Central a autoridade exclusiva para regularizar o mercado de criptoativos no Brasil. Uma das exigências fundamentais será a obtenção de uma licença específica do BC para todas as empresas que desejam operar no país, garantindo conformidade com as normas estabelecidas.
À medida que avança no processo de regulamentação, o Banco Central pretende fortalecer seu arcabouço regulatório para acompanhar o desenvolvimento rápido e dinâmico do mercado de criptoativos, promovendo ao mesmo tempo um ambiente seguro e propício para inovação e investimento no Brasil.