Atualizado em 25/04/2022 por Redação
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, decretou que a Polícia Federal avalie em conjunto de provas da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia sobre o presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), e alguns de seus aliados.
A demanda foi realizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e abrange evidências referentes às suspeitas de divulgação de notícias falsas acerca do combate à pandemia do coronavírus.
Nesse sentido, a projeção da medida é que a PF analise e oriente a documentação para aprofundar as investigações.
Recentemente, a Advocacia-Geral da União (AGU) solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que acatasse a posição defendida pela PGR.
A AGU pediu ainda o arquivamento do inquérito contra Bolsonaro em função de uma suposta prevaricação no caso da compra da vacina indiana Covaxin.
O recurso da AGU chegou a ser protocolado no último dia 5 de abril no STF, contestando que a PGR sequer amparou sua posição em “base interpretativa de normas, mas com suporte na prova testemunhal” adquirida ao longo da investigação.
“E, na hipótese sub examine, o PGR não amparou a manifestação de arquivamento apenas em base interpretativa de normas, mas com suporte na prova testemunhal produzida ao longo do inquérito que demonstrou ação concreta do Presidente da República direcionada à investigação/autotutela quanto a eventual mácula existente na contratação do imunizante indiano Covaxin, conduta que não se amolda ao tipo penal do art. 319, ou seja, não houve subsunção de atos do Presidente da República aos verbos do tipo penal (“retardar” ou “deixar de praticar”)”, explicou a AGU.