Atualizado em 06/04/2022 por Redação
Brasília
Empresa de ônibus do DF é condenada por morte de passageira
A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, condenação em primeira instância de uma companhia de onibus ao pagamento de indenização por danos morais e materiais pela morte de uma passageira. Também foi determinado o pagamento de pensão mensal aos filhos da vítima.
O acidente aconteceu em novembro de 2016, em meio a um assalto dentro da um coletivo. Segundo os filhos da vítima, uma das portas abriu com o veículo em movimento, e sua mãe caiu para fora do veículo, o que provocou diversas lesões que acabariam por matá-la, dias depois.
Em defesa, a empresa afirmou que “não há provas sequer de que a vítima estava dentro do ônibus” e que os traumatismos no corpo da passageira não indicavam a queda com o ônibus em movimento. Disse, também, que testemunhas que estavam dentro do veículo não confirmam as alegações dos autores.
Porém, a desembargadora relatora do caso, no entanto, julgou procedente a narrativa dos filhos da vítima, tendo em vista as provas e testemunhos apresentados pelos socorristas, que confirmam a versão.
Sentença
A Turma alterou, em parte, a sentença proferida em primeiro grau apenas para determinar que sobre o valor da reparação dos danos materiais seja compensada a quantia correspondente à indenização advinda do seguro DPVAT. O restante da sentença foi mantido na íntegra.
Na 1ª instância, a empresa de ônibus foi condenada a pagar aos filhos da vítima o valor de R$ 1,9 mil0, a título de danos materiais (com a compensação dos valores já recebidos do seguro DPVAT), e a indenizar em 200 salários mínimos cada um dos autores, por danos morais.
Além disso, a empresa deverá pagar pensão mensal na razão de dois terços do salário mínimo, contados da data do falecimento da vítima até o momento em que os filhos atinjam a idade de 25 anos. Cabe recurso. O caso corre em segredo de Justiça.