Justiça libera Bruno com condição

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Justiça libera Bruno com condição
Foto: Divulgação/Rio Branco FC

Atualizado em 17/01/2023 por Pedro Moraes

O ex-goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza, condenado a pena de 20 anos e 9 meses de reclusão pela morte e desaparecimento do corpo da modelo Eliza Samudio, em 2010, recebeu a liberdade condicional dada pela Justiça do Rio de Janeiro. A decisão foi tomada pela juíza da Vara de Execuções Penais, Ana Paula Filgueiras, conforme foi divulgado neste sábado, 14.

“Não existe impedimento concreto à concessão do livramento condicional ao apenado, na medida em que ele preenche o requisito objetivo necessário desde 10/04/2022, conforme cálculo do atestado de pena atualizado. Quanto ao mérito, o apenado desempenhou atividades laborativas após a concessão da progressão de regime e cumpriu regularmente as condições da prisão domiciliar, valendo destacar que não há novas anotações na Folha de Antecedentes Criminais (FAC)”, cita a juíza.

Inicialmente, o Ministério Público carioca havia relatado ser opositor do benefício e pediu à Justiça o desenvolvimento de exame criminológico. O pedido, no entanto, foi indeferido pela juíza Ana Paula Filgueiras, que relatou a decisão que autorizou o regime semiaberto para Bruno, em 2019.

“O apenado cumpre pena em prisão domiciliar desde 2019, conforme decisão proferida pelo Juízo da Execução da 1ª Vara Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Varginha (MG). Tendo em vista que o apenado retornou ao convívio social há mais de três anos, indefiro a elaboração de exame criminológico e passo a analisar o pleito de livramento condicional levando em conta o comportamento do apenado durante a prisão domiciliar”, explica.

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