STF instaura ordem a governo do Rio; saiba qual é

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STF instaura ordem a governo do Rio; saiba qual é
Foto: Marcello Casal JR./Agência Brasil

Atualizado em 29/03/2023 por Pedro Moraes

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (28) que o estado do Rio de Janeiro terá que pagar indenização pela morte de uma criança que foi vítima de bala perdida durante confronto entre policiais e criminosos. A decisão trata especificamente do caso de menino Luiz Felipe Rangel Bento, de 3 anos, baleado na cabeça enquanto dormia em casa, no Morro da Quitanda, zona norte do Rio, em 2014.

Conforme o entendimento da maioria dos ministros, o governo estadual terá que indenizar a mãe do garoto, Jurema Rangel Bento, em R$ 100 mil, além de pagar os custos processuais e honorários advocatícios. A decisão vale somente para o caso julgado.

No recurso que chegou ao Supremo, a família do menino procurou derrubar a decisão do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), que negou pedido de indenização por entender que não há como responsabilizar a administração pública pela morte da criança. Conforme a decisão, não há provas de que a bala saiu de uma arma da polícia, e o Estado não poderia ser responsabilizado pelo resultado de um tiroteio entre policiais e criminosos.

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