Atualizado em 30/06/2022 por Pedro Moraes
As agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estão inseridas no conjunto de regras e procedimentos para a retomada do atendimento presencial. O decreto está instaurado em uma portaria divulgada, na última quarta-feira (29), no Diário Oficial da União pela instituição. Dentre as medidas, algumas compreendem a identificação pessoal, como documentos oficiais a serem apresentados.
Do mesmo modo, algumas exceções referentes às peculiaridades dos documentos também estão no pacote. Com numeração 1.027, a Portaria comunica que a identificação pessoal condizente com o interessado, assim como a de seu representante legal ou procurador, atende ao “pré-requisito para a realização do atendimento, sendo obrigatória a apresentação de, pelo menos, um documento oficial com foto e original”.
Ainda conforme a Portaria, na realidade de pessoas enfermas ou com idade superior a 60 anos de idade, “não poderá ser negado validade da carteira de identidade, mesmo que o documento apresentado contenha alteração das características físicas do titular que gere dúvida fundada sobre a identidade ou alteração significativa da assinatura”.
Ao público surdo ou com deficiência auditiva, a Portaria relata a companhia de intérprete ou tradutor de Língua Brasileira de Sinais (Libra), uma vez que seja solicitada essa demanda pelo interessado. Conforme o texto, solicitações de alta complexidade indisponíveis nos canais remotos ou por meio de agendamento próprio precisam ser feitas por meio da Central 135 ou, incomumente, nas agências.