Atualizado em 06/04/2022 por Redação
Política
Parlamentares querem derrubar 10 pontos do projeto de abuso de autoridade
Líderes do governo e entidades que representam juízes, auditores, policiais, procuradores e promotores sugeriram ao presidente Jair Bolsonaro (PSL) dez vetos ao projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional que define em quais as situações será configurado o crime de abuso de autoridade. O prazo para Bolsonaro sancionar ou vetar trechos do texto vai até 5 de setembro.
A entrega das sugestões ao presidente ocorreu nesta quarta-feira (28) em reunião no Palácio do Planalto, com as presenças dos líderes do governo na Câmara, Major Vitor Hugo (PSL-GO), no Congresso, Joice Hasselmann (PSL-SP), e no Senado, Fernando Bezerra (MDB-PE).
O projeto foi aprovado há duas semanas na Câmara e enviado a Bolsonaro, que adiantou que vetará trechos do proposta. Na reunião desta quarta, segundo Vitor Hugo e Joice, o presidente não adiantou quais dispositivos serão vetados.
“Elaboramos um documento, explicitando esses dispositivos, e solicitando ao presidente da República, apresentando ao presidente da República subsídios, tanto políticos quanto técnicos, para que ele, somado a outras manifestações da AGU [Advocacia-Geral da União], do Ministério da Justiça e da CGU [Controladoria-Geral da União], para que o presidente possa tomar a melhor decisão quantos aos vetos ao projeto de abuso de autoridade”, afirmou Vitor Hugo.
Pontos
Dentre os vetos sugeridos está o trecho do projeto que prevê pena de seis meses a dois anos de detenção para casos nos quais a autoridade submeter o preso ao uso de algemas quando estiver claro que não há resistência à prisão, ameaça de fuga ou risco à integridade física.
Bolsonaro já disse que discorda desse trecho. Segundo Joice, ele deverá vetar “por óbvio” esse dispositivo.
A parlamentar relatou que o presidente disse estar “entre a cruz e a espada” para definir os vetos, que serão publicados no “Diário Oficial da União” até a próxima semana. Bolsonaro pesa os reflexos dos vetos no Congresso e na população.
“Ao final o presidente até disse: ‘Eu estou ali entre a cruz e a espada, porque se eu vetar tudo eu crio um problema com parte do Congresso e a população, obviamente, vai aplaudir. Se eu não vetar nada, crio um problema com a população’. Ele está ponderando muito”, disse Joice.
Tanto Joice quanto Vitor Hugo demonstraram confiança para manutenção, no Congresso, de ao menos de parte dos vetos que serão feitos pelo presidente. O governo não deseja passar uma imagem de que está enfraquecendo o combate à corrupção.
Sugestões de vetos
Segundo Vitor Hugo, os dispositivos com sugestão de veto foram os seguintes:
Inciso III do artigo 4º: a condenação por abuso de autoridade pode implicar na perda do cargo, do mandato ou da função pública.
Artigo 9º: pena de um a quatro anos de detenção e multa para quem decretar medida de privação da liberdade “em manifesta desconformidade com as hipóteses legais” ou deixar de rever prisão ilegal, de substituir a prisão preventiva por medida cautelar e de conceder liberdade provisória ou de deferir liminar e ordem de habeas corpus “quando manifestamente cabível”.
Artigo 13: pena de um a quatro de anos de detenção e multa para quem constranger o preso “mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência”.
Artigo 16: pena de seis meses a dois anos de detenção e multa por deixar de se identificar ou se identificar de forma falsa ao preso no momento da captura ou como responsável por interrogatório de infração penal.
Artigo 17: pena de seis meses a dois anos de detenção e multa para quem submeter o preso, internado ou apreendido ao uso de algemas quando não houver resistência à prisão, internação ou apreensão, ameaça de fuga ou risco à integridade física do próprio preso, da autoridade ou de terceiro.
Artigo 25: pena de um a quatro anos de detenção e multa para autoridade que obtiver prova em meio à investigação ou fiscalização por meio manifestamente ilícito.
Artigo 26: pena de seis meses a dois anos de detenção e multa para autoridade quem induzir ou instigar a pessoa a praticar crime penal para captura em flagrante fora das hipóteses previstas em lei.
Artigo 30: pena de um a quatro anos de detenção e multa para autoridade que iniciar ou avançar na persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra pessoa que se sabe inocente.
Artigo 32: pena de seis meses a dois anos e multa para autoridade que negar ao interessado, defensor ou advogado acesso aos autos de investigação preliminar, ao termo circunstanciado, ao inquérito ou a qualquer outro procedimento investigatório de infração penal, civil ou administrativa.
Artigo 43: inclui na legislação que é crime violar direito ou prerrogativas de advogados, como a inviolabilidade do escritório, com pena de três meses a um ano de detenção e multa.