Atualizado em 29/11/2023 por Pedro Moraes
O governo definiu os critérios para empresas e instituições complementem as informações para ações contra discriminação salarial entre homens e mulheres. De modo geral, as regras, que viabilizarão a execução e fiscalização da Lei da Igualdade Salarial (14.611/2023), foram publicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego nesta segunda-feira (27), no Diário Oficial da União.
Com isso, as novas diretrizes entram em vigor em dezembro e aponta que os relatórios, já previstos na lei, serão elaborados pelo governo com dados fornecidos pelo empregador, em um novo campo no Portal Emprega Brasil. Além disso, também serão usadas informações do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
Acima de tudo, os dados serão coletados pelo Ministério todos os anos, nos meses de março e setembro, para atualização. Períodos como fevereiro e agosto serão os meses para que os empregadores forneçam informações complementares nos sistemas.
Os relatórios deverão ser publicados pelas empresas e instituições em seus canais eletrônicos de comunicação, como sites e redes sociais, para que fiquem acessíveis aos trabalhadores e público em geral.