Atualizado em 27/06/2023 por Pedro Moraes
Após ser invadida em setembro de 2021, uma loja de roupas recebeu um sinal positivo na última terça-feira (20). O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma empresa de monitoramento a indenizar um estabelecimento comercial, localizado na cidade de Guarulhos (SP). A razão foi que o alarme instalado não disparou durante um furto.
Por outro lado, a empresa vai recorrer, visto que o alarme não funcionou. Na ocasião, o dono do estabelecimento, quando acessou a loja, notou que o local tinha sido furtado e que havia um buraco na parede. No mesmo momento, ele percebeu também que o sistema de alarme instalado não funcionou.
Por essa razão, a Verisure Brasil Monitoramento de Alarmes foi condenada em primeira instância após a 26ª Câmara de Direito Privado recusar seu recurso. Do contrário, a empresa nega a falha e argumentou que não houve falha na prestação dos serviços porque “o sistema de alarme estava em perfeito funcionamento, sendo que não havia sensor que detectasse a quebra ou destruição da parede”.
Segundo informações divulgadas pelo portal Uol, os sensores estavam bloqueados. A Verisure relatou ainda que a área possuía barreiras “de modo que houve bloqueio dos sensores instalados que impediam a captação dos movimentos”.
Além disso, a desembargadora notou falha no serviço. Sobre a decisão, a desembargadora Maria de Lourdes Lopez Gil escreveu que era “evidente” a falha na prestação do serviço. Os outros dois desembargadores seguiram o voto.