Atualizado em 11/07/2022 por Pedro Moraes
A regularização da situação do microempreendedor individual (MEI) ainda pode ser realizada para aqueles que não entregaram a Declaração Anual Simplificada para o MEI (DASN-Simei) no prazo estabelecido. Contudo, o envio do documento contemplará uma multa de 2% ao mês, com valor mínimo de R$ 50 e máximo de 20% referente ao custo total dos tributos declarados.
O prazo de entrega da declaração do MEI tem prazo de encerramento em 31 de maio de cada ano, de forma tradicional. Porém, em 2022, a data limite foi ampliada para 30 de junho. Após a declaração ser transmitida, a guia de pagamento da multa é gerada automaticamente.
Em função da transparência, a Receita Federal sugere a todo MEI que atuou em 2021 a enviar o documento, ainda que com o pagamento da multa, para rebater qualquer possível transtorno. O microempreendedor individual, caso não entregue e declaração, não conseguira gerar o documento de arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Dessa forma, ele estará como devedor no sistema de pagamento simplificado de tributos. Nesse sentido, o empreendedor pode ter os benefícios previdenciários bloqueados pela falta do pagamento das contribuições devidas. Como resultado, a pessoa ainda pode ficar impossibilitada de parcelar os débitos relativos ao período abrangido pela declaração.
O preenchimento da declaração do MEI deve ser feita mediante acesso ao serviço do DASN-Simei, disponível no portal do Simples Nacional, com a comunicação do CNPJ da empresa e, posteriormente, com o clique no botão “avançar”. Em suma, o processo total é realizado pela internet.
As informações a serem apresentadas são as receitas obtidas durante o ano, mediante os diferentes tipos de atividades, como comércio, indústria e prestação de serviços. Caso o microempreendedor estivesse ativo, porém sem faturamento no ano passado, deve preencher o valor R$ 0,00 e concluir a declaração.
Posteriormente, o programa vai listar os pagamentos mensais de tributos feitos no ano passado. Após a transmissão de declaração, o contribuinte obtém o recibo, que precisará ser guardado por cinco anos. Em caso de entrega fora do prazo, é automaticamente gerada a multa referente ao atraso.