Atualizado em 03/08/2022 por Pedro Moraes
Os Microempreendedores Individuais (MEI), que atuam como prestadores de serviços, vão poder emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) por meio do canal do Portal do Simples Nacional, a partir do dia 1º de janeiro de 2023.
Dessa maneira, a alternativa vai estar possibilitada em aplicativo para dispositivos móveis, assim como por serviço de comunicação do tipo Interface de Programação de Aplicativos (API). A resolução foi feita pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), publicada no Diário Oficial da União da última sexta-feira (29).
Conforme o Portal do Simples Nacional, os contribuintes que são configurados como MEI vão ter acesso ao aplicativo para a emissão de NFS-e em dispositivos móveis, em breve. Em resumo, nos dias atuais, o microempreendedor necessita emitir nota fiscal, uma vez que o serviço seja prestado a empresas.
Nesse sentido, a emissão será facultativa até janeiro de 2023. Para isso, com o propósito de emitir o documento, vai ser necessário preencher o número do CPF ou CNPJ do tomador, serviço e valor.
Depois da etapa da emissão da nota pelo prestador, um serviço de push (notificação na tela do dispositivo) encaminha a nota ao dispositivo móvel do tomador. Nesse momento, ele pode visualizar todas as NFS-e recebidas.
“A NFS-e do MEI terá validade em todo o país e será suficiente para fundamentação e constituição do crédito tributário, além de dispensar certificação digital para autenticação e assinatura do documento emitido”, comenta o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).
Por fim, segundo o Sebrae, cerca de 13 milhões de empreendedores poderão ser beneficiados.