Moraes possibilita posicionamento de defesa de Silveira por até 48h sobre perdão

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Moraes possibilita posicionamento de defesa de Silveira por até 48h sobre perdão
Foto: Reprodução / Twitter

Atualizado em 26/04/2022 por Pedro Moraes

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), orientou à defesa do deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) a realizar um pronunciamento em até 48 horas acerca do decreto do presidente Jair Bolsonaro (PL). Isso porque o mandatário do Brasil atribuiu instituto gratuito a ele.

Além disso, o componente da Corte também solicitou explicação para a disposição da tornozeleira instalada no parlamentar não estar em funcionamento.

Depois da manifestação da defesa, Moraes ainda decretou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifeste no mesmo prazo, de até dois dias.

De acordo com a Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal (Seape) em informação ao STF, a tornozeleira de Silveira está sem bateria desde o dia 17 de abril.

Ainda segundo a pasta, o equipamento descarregado impossibilita de determinar a localização em que o parlamentar se encontra.

Na semana passada, Bolsonaro concedeu uma “espécie de perdão” a Daniel Silveira após o deputado ser condenado um dia antes pelo STF a oito anos e nove meses de prisão por ameaças aos ministros da Corte.

Acima de tudo, o instituto de graça é um privilégio do presidente da República para banir a condenação de uma pessoa.

Para a classe da advocacia, esse é um direto do mandatário garantido na Constituição, no entanto, cria uma tensão com o STF.

Moraes chegou a argumentar em seu despacho que o Judiciário tem a missão de poder avaliar se o decreto de Bolsonaro que beneficiou Silveira atendeu ao que impõe a Constituição.

“Apesar de o indulto ser ato discricionário e privativo do Chefe do Poder Executivo, a quem compete definir os requisitos e a extensão desse verdadeiro ato de clemência constitucional, a partir de critérios de conveniência e oportunidade, não constitui ato imune ao absoluto respeito à Constituição Federal e é, excepcionalmente, passível de controle jurisdicional”, disse o ministro do STF.

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