Receita Federal terá acesso às criptomoedas negociadas fora do Brasil

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Receita Federal terá acesso às criptomoedas negociadas fora do Brasil

Atualizado em 13/11/2023 por Ana Luiza

Em um movimento que promete impactar diretamente a vida dos investidores em criptomoedas que buscam refúgio fiscal em corretoras estrangeiras, a Receita Federal do Brasil revelou um ambicioso plano de compartilhamento de informações. Em até quatro anos, autoridades fiscais de aproximadamente 50 países, incluindo o Brasil, terão acesso automático a detalhes cruciais sobre transações realizadas em plataformas internacionais de criptoativos.

O projeto, denominado Estrutura de Intercâmbio de Informações sobre Criptoativos (EIIC) ou Crypto-Asset Reporting Framework (CARF), surge como uma resposta estratégica para garantir a continuidade dos avanços em transparência fiscal global, diante do dinâmico cenário de evolução das criptomoedas.

“Acolhemos com entusiasmo o novo padrão internacional de troca automática de informações entre autoridades tributárias desenvolvido pela OCDE”, declarou a Receita Federal brasileira, sinalizando a cooperação internacional na busca pela fiscalização mais eficaz das operações envolvendo criptoativos.

O projeto da Receita Federal

A implementação do CARF tem como objetivo aprimorar a capacidade global de assegurar a conformidade tributária e combater a evasão fiscal. Isso coloca sob escrutínio os investidores brasileiros que optam por corretoras estrangeiras, como Gate.io, Binance.com, Kucoin, MEXC e OKX, entre outras, que estarão sujeitos à fiscalização mais intensiva da Receita Federal.

O Brasil, em conjunto com outros 47 países, incluindo potências econômicas como os Estados Unidos e o Japão, comprometeu-se a incorporar o CARF em suas legislações até o prazo máximo de 2027. Além disso, os signatários do Padrão de Declaração Comum (Common Reporting Standard – CRS) planejam emendas para alinhar suas legislações às diretrizes estabelecidas pela OCDE.

A Receita Federal destaca que a ação conjunta visa garantir uma implementação consistente e suave do CARF, beneficiando tanto as empresas quanto os governos envolvidos.

Impacto direto na vida dos investidores

Em até quatro anos, as autoridades fiscais dos países participantes terão acesso automático a informações detalhadas sobre transações de criptomoedas realizadas em corretoras estrangeiras. Para os investidores brasileiros, isso implica que suas operações em plataformas internacionais estarão totalmente expostas ao fisco nacional.

O principal objetivo da medida é combater a evasão fiscal, assegurando que todos os investidores paguem os impostos devidos sobre seus ganhos com criptomoedas. Para aqueles que já cumprem suas obrigações fiscais, as mudanças terão impacto mínimo, pois continuarão a declarar suas operações e ganhos conforme a legislação vigente, agora com uma fiscalização mais robusta.

No entanto, para os investidores que optaram por não ser transparentes sobre seus investimentos em criptomoedas, o novo sistema representa um risco maior de detecção e penalidades. Com o compartilhamento automático de informações, ocultar ativos e transações das autoridades fiscais se tornará consideravelmente mais difícil.

É crucial ressaltar que as mudanças não alteram a obrigação dos investidores de declarar seus ativos. Elas visam tornar o processo de fiscalização mais eficiente e abrangente. Investidores em situação irregular são aconselhados a regularizar sua posição para evitar problemas futuros com o fisco.

Com essas alterações iminentes, é aconselhável que os investidores busquem orientação de especialistas em tributação de criptomoedas para garantir conformidade com as leis e evitar surpresas desagradáveis.

Ismael José Perpétuo Decol, diretor Jurídico da Declare Cripto, destaca que a ampliação dos acordos entre países para fiscalizar a criptoeconomia era esperada desde a publicação do Marco Legal das Criptomoedas (Lei 14.478/2022). Decol ressalta que o CARF é a aplicação prática dessas previsões, e para aqueles que não reportam, o cerco se fecha, enquanto para os que já declaram, a regra vigente permanece, pelo menos até segunda ordem.

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