Atualizado em 25/05/2023 por Pedro Moraes
O processo que envolve a descriminalização do porte de drogas para consumo próprio entrou em pauta, nesta quarta-feira (24), por parte da presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber. Acima de tudo, o recurso está parado no tribunal desde 2015. À época, o ministro Teori Zavascki, que morreu em 2017, solicitou a vista dos autos.
Após assumir o lugar de Zavascki, o ministro Alexandre de Moraes herdou o processo e devolveu os autos para julgamento em 2018. Já na última quinta-feira (18/5), Rosa Weber pautou o processo. Qualquer que seja a decisão do Supremo, ela valerá como parâmetro para todas as instâncias da Justiça.
Nesse sentido, os ministros vão analisar a constitucionalidade do artigo 28 da Lei nº 11.343, de 2006 sobre “comprar, guardar ou portar drogas sem autorização para consumo próprio.
Até então, as penas para o crime são: I – advertência sobre os efeitos das drogas; II – prestação de serviços à comunidade; III – medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo”, de acordo com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
Por outro lado, o processo pode acabar não sendo julgado nesta data. Isso porque os ministros devem finalizar o julgamento de outras três pautas, como por exemplo, a condenação do ex-presidente da República e ex-senador Fernando Collor de Mello por lavagem de dinheiro e corrupção passiva.