Atualizado em 06/09/2022 por Pedro Moraes
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, permitiu a liminar, na última segunda-feira (05), para limitar s efeitos de decretos presidenciais que regulamentaram o Estatuto do Desarmamento. Acima de tudo, as cautelares foram solicitadas pelo PT e PSB.
Com os decretos 9.846/2019 e 9.845/2019 alcançados de forma parcial pelas cautelares, a Portaria Interministerial 1.634 de 22 de abril de 2020 fica suspensa. A medida envolve trata do limite da compra de munição por pessoas autorizadas a portar arma de fogo.
Mediante a decisão, a limitação da quantidade de munição precisa ser garantida somente na quantidade necessária para a segurança dos cidadãos. Do contrário, o Poder Executivo sequer pode formar novas situações de necessidade externamente à lei, bem como na compra de armas de uso restrito. Este, por sua vez, só pode ser autorizada para segurança pública ou defesa nacional.
“Tenho que o início da campanha eleitoral exaspera o risco de violência política a que alude o requerente em seu pedido de tutela incidental. Conquanto seja recomendável aguardar as contribuições, sempre cuidadosas, decorrentes dos pedidos de vista, passado mais de um ano e à luz dos recentes e lamentáveis episódios de violência política, cumpre conceder a cautelar a fim de resguardar o próprio objeto de deliberação desta Corte. Noutras palavras, o risco de violência política torna de extrema e excepcional urgência a necessidade de se conceder o provimento cautelar”, justificou o ministro.
Por fim, o caso precisará ser encaminhado à julgamento no plenário virtual do Supremo. Do contrário, a data ainda não foi marcada.