Atualizado em 17/03/2023 por Pedro Moraes
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, em sua maioria, declarar inconstitucionais as modificações no Estatuto da Advocacia (lei 8.906/94) que concordaram com a prática da advocacia em razão própria por policiais, como também por militares na ativa, dentro do plenário virtual.
Dentro do voto condutor liderado pela relatora Cármen Lúcia, o colegiado tomou como conclusão que a advocacia simultânea, mesmo em razão própria, executada por policiais e militares, põe em risco a administração positiva da Justiça. Essa decisão fortaleceu estes servidores relativamente aos demais advogados.
Nessa concepção, o Plenário entendeu que está comprometido com o bom e regular funcionamento das instituições de segurança pública, assim como com o exercício das funções inerentes aos policiais e militares. Ainda assim, o julgamento será concluído nesta sexta-feira (17), por volta das 23h59.