Atualizado em 01/09/2022 por Pedro Moraes
Os transportadores rodoviários de carga não têm mais a obrigatoriedade de renovar a validade do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC), a partir desta quinta-feira (1°). Esse documento os capacita para o frete, de acordo com resolução publicada em junho pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
“Se o transportador não estiver com o registro vencido, não é necessário fazer nenhum procedimento para que o RNTRC fique com validade indeterminada”, comunicou, em nota, a agência.
Acima de tudo, o RNTRC é um registro nacional e obrigatório para todos que trabalham no setor de transporte rodoviário de carga, sejam transportadoras, cooperativas ou profissionais autônomos. Ainda segundo a ANTT, transportadores que estejam com o registro ativo e com data de vencimento até 31 de agosto de 2022 “estão aptos a realizar a operação de transporte”.
Por outro lado, o transportador que estiver com o RNTRC vencido precisará efetuar a revalidação, o que pode ser feito nos pontos de atendimentos ou por meio do RNTRC Digital. Para acessá-lo, clique aqui. Por fim, o cronograma e procedimentos de revalidação ordinária serão publicados ainda este ano pela agência.