Atualizado em 31/05/2022 por Pedro Moraes
A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2022 com ano-base 2021 só pode ser entregue até às 23h59 desta terça-feira (31). Dessa maneira, a Receita Federal projeta que 34,1 milhões de pessoas encaminhem suas declarações até a conclusão do prazo.
Caso o contribuinte não entregue a declaração até hoje, deverá receber uma multa no valor mínimo de R$ 165,74. Acima de tudo, o preço alcança 1% ao mês, sobre o Imposto de Renda devido, limitado a 20% desse valor. A multa, sobretudo é gerada no momento da entrega da demanda, e a notificação de lançamento chega acoplada ao recibo de entrega.
#ATENÇÃO | Termina amanhã (31/5) o prazo para enviar a Declaração do Imposto de Renda! Não deixe para a útima hora! A declaração enviada após o prazo legal fica sujeita à multa.➡ https://t.co/1qekwe0FTy#dirpf2022 #receitafederal #fimdoprazo pic.twitter.com/LmaLdx2gd7
— Receita Federal (@ReceitaFederal) May 30, 2022
No geral, o usuário vai ter até 30 dias para pagar a multa. Depois desse prazo, os juros começam ser contabilizados, corrigidos pela taxa Selic, atualmente em 12,75% ao ano.
Integram a lista de contribuintes obrigatórios apenas as pessoas que obtiveram, no ano passado, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70. Além disso, devem apresentar a Declaração de Ajuste Anual aqueles que recebeu, e 2021, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte, em valor superior a R$ 40 mil.
Outra categoria acomete as pessoas que, também no ano passado, recebeu receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor superior ao limite de R$ 142.798,50. Do mesmo modo, quem tinha, até o último dia do ano passado, posse ou propriedade de bens e direitos, em vlaor superior a R$ 300 mil, também é obrigado a declarar.
Uma das novidades do IRPF 2022 é a possibilidade do recebimento da restituição e o pagamento de DARF por meio de Pix, uma vez que a chave do contribuinte seja o CPF. O Programa Gerador da Declaração pode ser encontrado exclusivamente no site da Receita.