Atualizado em 03/06/2022 por Pedro Moraes
A adesão ao Programa Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) pode ser feita até esta sexta-feira (3). O público-alvo da ação são as micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais (MEI).
Acima de tudo, o programa objetiva auxiliar pequenos negócios com dificuldades acarretadas pela pandemia de covid-19. Antes de mais nada, apenas as dívidas apuradas pelo Simples Nacional até o mês de fevereiro de 2022 podem ser parceladas pelo Relp.
Nesse sentido, os usuários precisam aderir ao serviço pelo Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal (e-CAC) ou pelo Portal do Simples Nacional.
O período máximo de renegociação atende a 15 anos. Já o parcelamento limita descontos em até 90% nas multas e nos juros de moral, além de 100% dos encargos legais.
Do mesmo modo, também vai haver desconto na parcela de entrada condizente à perda de faturamento no período entre março e dezembro de 2020 em comparação ao mesmo período de 2019. Na proporção do mais afetado, o pagamento será menor.
Anteriormente, o prazo de aderência passou por quatro momentos distintos de prorrogação. De modo inicial, a data limite abrangeria como finalização o término de janeiro.
No entanto, questões como atrasos da definição de uma fonte de recursos para financiar o programam consolidaram os adiamentos. Datas como 31 de março, 30 de abril e 31 de maio foram comunicados.
Vale ressaltar que, a renegociação especial de débitos com o Simples Nacional, foi novamente validada pelo Congresso, que eliminou o veto do presidente Jair Bolsonaro no começo de março.
Dias posteriores, o Diário Oficial da União publicou a lei complementar que programou o Relp. Porém, a adesão da lei só foi iniciada no fim de abril, momento em que a Receita Federal publicou a instrução normativa com a regulamentação do Relp.