Atualizado em 13/06/2022 por Pedro Moraes
A Educação Superior conquistou um passo importante na última sexta-feira (10). O governador Claudio Castro (PL) expediu a Lei 9.713/22 que possibilita a estudantes de cursos de pós-graduação o acesso à permissão e ao acréscimo de bolsas ofertadas por instituições estaduais do Rio de Janeiro.
Complementadora à Lei 8.656/19, ela amplia o leque, já que, a priori, permitia o acesso restrito aos estudantes de cursos de graduação. Além disso, o auxílio vai ser estabelecido para o desenvolvimento de atividades de ensino.
As modalidades de bolsas de permanência, extensão, estágio externo e interno, iniciação à docência, iniciação científica e empreendedorismo também vão receber a reforço.
De forma acumulativa, bolsas de mestrado e doutorado aos alunos pesquisadores já beneficiados por contribuições atribuídas pelas universidades estaduais até a conclusão dos cursos também vão poder ser oferecidas, pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro (Faperj)
A princípio, os prazos de dois anos (24 meses) para o mestrado e de 48 meses, isto é, quatro anos, para o doutorado poderão ser dilatados por questões como licença maternidade ou de saúde.
“O apoio do Poder Público à pesquisa científica é estratégico para o desenvolvimento do estado e do país, objetivo que só será alcançado com o estímulo aos pesquisadores”, apontou o autor da proposta, o deputado Carlos Minc (PSB).
A coautoria da lei foi assinada pelos deputados André Ceciliano (PT) e Waldeck Carneiro (PSB).