Atualizado em 19/07/2022 por Pedro Moraes
Desde a última segunda-feira (18), o prazo para o eleitor que estiver em trânsito, no dia da votação eleitoral, está aberto, para que seja informado à Justiça Eleitoral local. A alternativa compreende aqueles que vão figurar fora da sua unidade de eleição, para que possam comunicar o local de votação.
Com prazo final estipulado no dia 18 de agosto, o voto em trânsito é possibilitado apenas para eleitores que estão com o título regularizado e que, no dia do pleito, estejam em cidades com eleitorado acima de 100 mil pessoas.
As pessoas que estiverem fora de seu estado vai poder votar somente para o cargo de presidente da República. Por outro lado, o eleitor que estiver fora de sua cidade, porém em outro município no mesmo estado, deverá votar para todas as funções em vigência.
Vale ressaltar que essa modalidade de voto está fora do âmbito das urnas eletrônicas instaladas no exterior, mas, o eleito brasileiro residente em outro país, mas que estará no Brasil no tempo de eleições, precisará solicitar o voto em trânsito.
No dia 2 de outubro deste ano, o primeiro turno vai ser realizado. Na ocasião, as opções votantes são de presidente, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. A possibilidade do segundo turno pode ser disputada 28 dias depois.