Atualizado em 10/02/2023 por Pedro Moraes
O Facebook vai precisar indenizar uma mulher, que teve sua conta invadida por hackers, após decreto da Justiça do Maranhão. A sentença foi proferida no 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, de São Luís. Dessa maneira, a empresa deverá desembolsar cerca de R$ 3 mil à vítima pelos danos morais causados.
Através da sentença, a mulher relatou que, em novembro do ano passado, sua conta no Instagram foi hackeada e o criminoso se apossou dela para aplicar golpes em terceiros. No decorrer dos golpes, o nome da vítima era usado para a realização de transferências bancárias.
Quando percebeu a ação criminosa, ela realizou um Boletim de Ocorrência (B.O) e acionou a justiça com uma ação, na qual solicitou a exclusão ou reestabelecimento da conta invadida. Dessa forma, em até 48 horas, foi solicitado que a empresa suspendesse a conta da vítima.
Por essa razão, uma audiência de conciliação chegou a ser realizada, no entanto, as partes não chegaram a um acordo. Após esse fato, o Facebook afirmou, no decorrer do processo, que é de responsabilidade do usuário o acesso à conta registrada e cobrou improcedência dos pedidos.
Todavia, os pedidos foram negados e a justiça condenou a empresa a pagar aproximadamente R$ 3 mil para a vítima por danos morais.