Atualizado em 21/11/2022 por Pedro Moraes
Na última quinta-feira (17), a Câmara-Executiva Federal de Identificação do Cidadão (Cefic) divulgou as regras para preenchimento e impressão da nova Carteira de Identidade Nacional (CIN). Nesse sentido, as regras vão estar dispostas em uma resolução aprovada em 29 de setembro.O documento, de acordo com o ofício, deve abranger o nome do estado de emissão, bem como da respectiva Secretaria de Segurança Pública ou serviço de identificação. Além disso, na CIN deve constar também o nome do cidadão e o nome social, caso haja, além de dados como CPF, sexo, data de nascimento, nacionalidade, naturalidade e validade.
Ainda conforme a norma, a carteira precisa registrar também a assinatura do titular, nome da mãe, nome do pai, órgão expedidor, local, emissão. Nesse sentido, o Código Estadual deve estar inserido na parte inferior do QR Code e tem por meta decretar o posto de identificação para fins de logística das CIN.
Por consequência, as regras estabelecidas para a Carteira estão atendidas pela Organização Internacional de Aviação Civil (ICAO, na sigla em inglês), que promove padrões internacionais para emissão de documentos.
Além disso, a nova identidade unifica de modo nacional o número do CPF como registro geral de identificação. O documento ainda compreende um QR Code que pode ser lido por dispositivos, como por exemplo, um smartphone, o qual vai permitir a validação eletrônica de sua autenticidade, bem como saber se ele foi furtado ou extraviado.