Lula sanciona lei que cria 15% de impostos para criptoativos em corretoras no exterior

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Lula sanciona lei que cria 15% de impostos para criptoativos em corretoras no exterior

Atualizado em 13/12/2023 por Ana Luiza

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta quarta-feira, a legislação que estabelece a taxação de offshores e fundos exclusivos, impondo uma alíquota de 15% sobre os rendimentos de criptoativos mantidos no exterior. A medida foi oficializada por meio de publicação no Diário Oficial da União.

O texto sancionado segue o mesmo aprovado pelo Senado no último mês, com apenas um veto relacionado a um artigo sobre os sistemas de negociação de Fundos de Investimento em Ações. O veto, solicitado pelo Ministério da Fazenda, visava evitar danos à livre concorrência e ao desenvolvimento do mercado de capitais.

A partir de janeiro de 2024, a nova lei exige que toda pessoa física residente no país declare separadamente os rendimentos provenientes de investimentos no exterior, incluindo os criptoativos. Originalmente, a proposta previa faixas de impostos, mas o texto aprovado na Câmara fixou a incidência de Imposto de Renda em 15% no ajuste anual.

Vale destacar que a Receita Federal será responsável por regulamentar quais ativos virtuais e carteiras digitais serão considerados aplicações financeiras para fins de tributação. Essas definições serão divulgadas posteriormente.

Desafios e incertezas na tributação de criptoativos

A aplicação da lei em relação às criptomoedas ainda é objeto de intenso debate, devido à vagueza do texto sobre o que constitui uma “aplicação financeira localizada no exterior”. O caráter descentralizado do mercado de criptoativos gera divergências, pois diferentes interpretações podem abranger desde criptomoedas em exchanges estrangeiras, como Binance ou Coinbase, até ativos emitidos ou criados por empresas no exterior, como Bitcoin (BTC) ou Ethereum (ETH).

O advogado especialista em criptomoedas, Daniel de Paiva Gomes, destaca a incerteza quanto aos ativos virtuais abrangidos pela lei e ressalta que não qualquer ativo adquirido no exterior está sujeito à nova regra. Ele enfatiza a necessidade de regulamentações específicas da Receita Federal para determinar quais ativos digitais serão considerados aplicações financeiras no exterior.

Gomes também questiona a aplicação da alíquota de 15%, destacando a complexidade na definição de remuneração de aplicações financeiras na criptoeconomia, citando possíveis exemplos como yield em produtos DeFi e staking, dependendo das definições da regulamentação.

As divergências em relação a outras leis existentes também são apontadas, levando a incertezas sobre a aplicação de faixas de imposto entre 15% e 22,5%, bem como isenções em aplicações de até R$ 35 mil para bens de pequeno valor. Essas questões aguardam esclarecimentos por parte da Receita Federal, que terá o papel crucial na definição das regras que regerão as aplicações no exterior e os ativos digitais abrangidos pela nova lei.

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