Penhora de criptomoedas já é realidade no Brasil em processos em fase de execução

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Penhora de criptomoedas já é realidade no Brasil em processos em fase de execução
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Como uma forma encontrada pela Justiça brasileira de assegurar que não haja inadimplência em processos e assegurar a satisfação de créditos devidos pelo réu, já são alguns os juízes que admitem a penhora de criptomoedas como uma forma de garantia de pagamento dos valores que estão em fase executiva.

Sendo a criptomoeda uma moeda virtual – ou seja, ela tem um valor intrínseco – e sendo ela adquirida por meio de uma exchange (que é um tipo de corretora específica para criptomoedas), ainda que o anonimato seja a grande arma de segurança dos criptoativos contra fraudes, é possível rastrear as movimentações de um usuário via exchange, dando a possibilidade à Justiça de identificar e reverter os depósitos do executado para quem é assim devido.

Atualmente, ainda não há uma posição do SISBAJUD (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário) a respeito de buscas em exchanges – ou corretoras de criptomoedas. No entanto, há uma previsão de que, em breve, essas informações sejam integralizadas, permitindo a troca de informações entre diferentes instituições financeiras e o Banco Central do Brasil.

Hoje os serviços do sistema SISBAJUD permitem que o juiz, quando assim determinar, tenha acesso a informações de extratos bancários, financiamentos, investimentos e qualquer outro tipo de aplicação.

Com a entrada de bancos tradicionais no mercado de compra e venda de criptoativos, essa também será uma forma de aproximar o usuário do sistema bancário desse tipo de investimento, que pode ser sim rastreado pelo SISBAJUD.

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Bitcoin se torna cada vez mais popular, o que pode fazer com que a penhora de criptomoedas se torne também cada vez mais comum entre decisões judiciais

Quanto mais o Bitcoin se populariza, mais forte se orna essa tendência de investimentos, que, ainda com as suas eventuais oscilações, acaba por se tornar um dos ativos que mais se valoriza em todo o mundo, lembrando que apenas no ano passado a valorização foi de mais de 80%.

Nesse cenário, no entanto, a criptomoeda também vem se tornando ainda mais atraente para pessoas que buscam alterar seus registros patrimoniais, utilizando-a como forma de ocultação de patrimônio.

Como nenhuma criptomoeda está sob controle do Banco Central, não há qualquer previsibilidade em relação à penhora desse tipo de ativo financeiro via SISBAJUD, o que requer também alguma jurisprudência para que o juiz possa determinar a validade dessa penhora.

No entanto, já existem decisões favoráveis nesse sentido, em que era de conhecimento do agente da ação o fato de que havia sob posse do réu criptomoedas em carteiras digitais de sua propriedade.

Dessa forma, foi possível determinar a busca e a penhora desses valores em criptoativos, que poderão ser revertidos para a parte caso não haja, por parte do réu, o devido pagamento dos valores em a ver.

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