Atualizado em 09/06/2022 por Pedro Moraes
A nova regra para empresas de telemarketing ativo está ativa desde a última quarta-feira (8). Agora, elas precisam, de forma obrigatória, inserir o prefixo 0303 na ligação, para realizarem vendas de produtos e serviços por telefone fixo ou celular.
Para celular, a medida já estava válida desde março deste ano. A solução foi decretada em dezembro de 2021 e está em regulamentação pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
O uso do prefixo tem como objetivo auxiliar o cliente a identificar as ligações de telemarketing, com a meta de facilitar o bloqueio de ligações, caso seja desejado.
Além disso, vale ressaltar que o prefixo dispensa obrigatoriedade para outros serviços feitos por telefone, como cobranças, pesquisas e centro de atendimento.
De acordo com a Anatel, até a última terça-feira (7), aproximadamente 1.200 solicitações haviam sido notificadas na agência com a apropriação das empresas de telemarketing.
Em caso de ligações efetuadas por empresas de telemarketing para a venda de produtos sem a presença do código 0303, os clientes podem fazer denúncias sobre o descumprimento da regra tanto para as operadoras telefônicas, quanto aos Procons estaduais ou à própria Anatel.
“As empresas que descumprirem as regras responderão processo sancionatório no âmbito da Anatel podendo sofrer multa de até 50 milhões de reais por infração”, cita a agência, em nota oficial.
As denúncias ainda podem ser constatadas pela plataforma “Não Me Perturbe”, que pode ser utilizada gratuitamente para bloqueios de chamadas oriundas de telemarketing ativos dos setores de telecomunicações e bancário.