Atualizado em 09/05/2022 por Pedro Moraes
A partir desta semana, trabalhadores com nascimentos em abril e maio vão poder realizar o saque extraordinário no valor de até R$ 1 mil do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Conforme o calendário dividido por mês de nascimento, publicado pelo governo federal, aproximadamente 3,7 milhões de funcionários nascidos no mês 4 vão ter o dinheiro liberado na quarta-feira (11).
Além deles, cerca de 3,8 milhões de reais serão endereçados aos nascidos no quinto mês do ano. Para estes, o saque será liberado somente no sábado (14).
Já os nascidos em janeiro, fevereiro e março tiveram os recursos disponibilizados em datas anteriores, e neste caso a retirada vai acontecer somente até o dia 15 de dezembro.
A consulta de quem tem direito ao saque pode acontecer por meio do site da Caixa, onde é possível conferir valores e datas para recebimento dos valores.
O aplicativo FGTS e as agências da Caixa Econômica Federal (CEF) também são locais de verificação.
No geral, 42 milhões de trabalhadores estão possibilitados de sacar extraordinariamente o FGTS, que tem um total de R$ 30 bilhões para liberação.
Olá,
O saque emergencial FGTS não impede o direito do trabalhador ao saque do FGTS por motivo de rescisão contratual, nem para as demais modalidades de saque, como, por exemplo, o saque aniversário. Até mais!— CAIXA (@Caixa) July 6, 2020
Enquanto o saque disponível pode ser consultado, a retirada e a transação do valor é condicionado ao calendário estabelecido pela Caixa.
A liberação está ativa até 15 de junho, conforme o mês de nascimento do funcionário. Qualquer pessoa com conta vinculada ao FGTS, ativa ou inativa, pode sacar.
Por meio do site do FGTS, os serviços que podem ser vistos são:
- se o trabalhador tem direito ao Saque Extraordinário do FGTS;
- consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital.
Por outro lado, pelo aplicativo FGTS e pelas agências da Caixa, o trabalhador pode:
- consultar o valor a ser creditado;
- consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital;
- informar que não quer receber o crédito do valor;
- solicitar o retorno do valor creditado para a conta FGTS;
- alteração cadastral para criação de Conta Poupança Social Digital.