Senado aprova projeto para Segregação Patrimonial para exchanges de criptomoedas no Brasil

0
Senado aprova projeto para Segregação Patrimonial para exchanges de criptomoedas no Brasil

Atualizado em 04/10/2023 por Ana Luiza

A Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado Federal deu sinal verde, nesta terça-feira (3), ao Projeto de Lei (PL) 3.706/2021, estabelecendo a obrigatoriedade de segregação patrimonial nas empresas que operam com criptomoedas e ativos digitais. O projeto, proposto inicialmente pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), recebeu um substitutivo apresentado pela relatora, senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), que expandiu suas disposições. O PL agora avança para análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) antes de seguir para o plenário do Senado e, posteriormente, para a Câmara dos Deputados.

O PL proposto para exchanges operando no Brasil

O PL originalmente se concentrava na classificação de pirâmides financeiras e outros golpes envolvendo criptoativos como crimes. No entanto, com a evolução das discussões e a promulgação da Lei nº 14.478 em 2022, conhecida como Marco dos Ativos Digitais, os senadores ampliaram o escopo, incluindo a segregação patrimonial.

Os senadores decidiram adicionar a regra que exige a segregação patrimonial entre as contas dos investidores-consumidores e as contas das exchanges, com o objetivo de proteger os dados pessoais e as carteiras virtuais dos investidores.

“O CONGRESSO NACIONAL decreta: Art. 1º Esta Lei modifica o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, a Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986, a Lei nº 12.685, de 9 de outubro de 2013 e a Lei nº 14.478, de 21 de dezembro de 2022, para dispor sobre a proibição temporária de uso ou acesso ao mercado de capitais, ao mercado de ativos virtuais, ao setor bancário e às demais instituições reguladas pela Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, ao setor de pagamentos nos casos em que especifica, para tipificar a constituição de pirâmide financeira e a intermediação ou a negociação de ativos virtuais com o objetivo de praticar crimes e para dispor sobre a obrigação de segregação patrimonial”, destaca o documento.

Os senadores também acrescentaram o art. 4º da Lei nº 14.478, de 21 de dezembro de 2022, com a seguinte disposição:

“VIII: ‘Art. 4º… III – segregação patrimonial dos ativos virtuais de titularidade própria daqueles detidos por conta e ordem de terceiros.’ (NR) Art. 10. Fica revogado o inciso IX do art. 2º da L”, destaca.

A ação do Senado antecipa uma possível determinação do Banco Central do Brasil, responsável pela regulamentação do mercado de criptomoedas, que já havia sinalizado a adoção da segregação patrimonial nas regras previstas para 2024.

Por que a segregação patrimonial seria importante?

A importância da segregação patrimonial é enfatizada pelos especialistas, incluindo Henrique Machado, ex-diretor da CVM e sócio do Warde Advogados. Ele aponta que além do fortalecimento das penalidades, é fundamental reforçar as instituições de supervisão financeira, como o Banco Central e a Comissão de Valores Mobiliários, para prevenir crimes e garantir a segurança jurídica dos investidores.

Além da segregação patrimonial, o PL aprovado também estabelece penas de até oito anos de reclusão para crimes relacionados a pirâmides financeiras, bem como medidas para combater atividades criminosas envolvendo ativos virtuais e pagamentos digitais.

A senadora Soraya Thronicke enfatizou a importância de regulamentações adequadas diante do crescimento exponencial das fraudes bancárias e golpes digitais no Brasil. A digitalização da economia trouxe consigo riscos de segurança que, segundo ela, podem ser mitigados por meio de regulamentação estatal eficaz.

O projeto também recebeu elogios do senador Sérgio Petecão (PSD-AC), que presidiu a reunião, e críticas do senador Otto Alencar (PSD-BA), que defendeu penas mais severas e criticou decisões judiciais que permitem que criminosos voltem à sociedade rapidamente após suas condenações.

A relatora, senadora Soraya, excluiu da proposta a criação de crimes relacionados a negociações de moedas digitais e criptoativos, argumentando que a Lei 14.478 de 2022 já abrange esses delitos de maneira mais ampla, classificando-os como estelionato no Código Penal.

Especialistas aplaudem a iniciativa, destacando a importância da segregação patrimonial para proteger os investidores, garantindo que seus ativos não se confundam com os das plataformas. Segundo Yuri Nabeshima, head de Inovação do VBD Advogados, a segregação patrimonial proporciona maior segurança e transparência aos investidores, resguardando seus ativos em caso de falência ou problemas financeiros da plataforma.

Portanto, a aprovação do PL representa um passo significativo na regulamentação do mercado de criptomoedas e ativos digitais no Brasil, visando proteger os investidores e combater atividades criminosas nesse setor em crescimento.

Leia também:

Não há posts para exibir

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui