CVM determina suspensão de plataforma de criptomoedas no Brasil

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CVM determina suspensão de plataforma de criptomoedas no Brasil

Atualizado em 25/10/2023 por Ana Luiza

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) emitiu uma ordem de suspensão contra a plataforma de criptomoedas 4XC, após detectar que a corretora estaria angariando clientes no Brasil sem a devida autorização. Essa medida, tomada pelo órgão regulador do mercado de valores mobiliários no país, tem o objetivo de proteger os investidores brasileiros.

Segundo a Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediário (SMI) da CVM, existem indícios de que a corretora 4XC estaria buscando ativamente clientes no Brasil para realizar operações com valores por meio do site https://4xc.com/pt/. No entanto, tanto a corretora 4XC quanto a empresa 4xCube Ltd não possuem autorização para atuar como intermediários de valores mobiliários no Brasil.

O alerta emitido pela CVM orienta de maneira categórica que ambas as empresas interrompam imediatamente qualquer oferta de investimento para investidores brasileiros, sob pena de uma multa diária de R$ 1.000,00 para a corretora em caso de não cumprimento da determinação.

Além disso, a CVM ressalta que, se forem identificadas atividades irregulares, tanto as empresas quanto as pessoas envolvidas poderão ser responsabilizadas por infrações e sofrer penalidades conforme previsto na Lei nº 6.385, de 1976, após um processo administrativo.

A emissão de uma ordem de suspensão, conhecida como “stop order,” é uma medida cautelar que tem como objetivo prevenir ou corrigir situações anormais de mercado, detectadas pela autarquia reguladora.

Os investidores são aconselhados a exercer cautela e verificar se as plataformas nas quais desejam investir estão devidamente registradas e autorizadas a operar pela CVM. Até o momento da redação deste artigo, o site da 4XC continuava ativo e aceitando cadastros de brasileiros.

A 4XC, além de oferecer criptomoedas, também disponibiliza instrumentos financeiros como contratos futuros, alavancagem, negociação de Contratos por Diferença (CFD) em Forex, Índices, Metais e Petróleo. Atualmente, nenhuma empresa possui autorização da CVM para captar clientes diretamente no Brasil para operações em Forex. A CVM frequentemente emite alertas sobre corretoras que oferecem esse tipo de investimento sem a devida autorização.

No entanto, não existe uma proibição que impeça brasileiros de investir no exterior, desde que o façam por meio de corretoras devidamente registradas em seus respectivos países de atuação. Nesse cenário, é essencial que os investidores brasileiros cumpram todas as obrigações relacionadas à remessa de valores e à declaração de bens e ganhos de capital no exterior junto à Receita Federal.

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