![STF permite gratuidade no transporte público no segundo turno STF permite gratuidade no transporte público no segundo turno](https://destakjornal.com.br/wp-content/uploads/2022/10/transporte_publico_metro-df_metro_fpzzb_abr_1608221602-768x459.jpg)
Atualizado em 19/10/2022 por Pedro Moraes
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, decidiu na última terça-feira (18) uma nova medida para o dia do segundo turno das eleições. Mais uma vez, as prefeituras e as empresas de ônibus vão poder ofertar transporte público gratuito, desta vez, no próximo dia 30.
Conforme a decisão do ministro, os prefeitos que adotarem a medida não vão poder ser encarregados de improbidade administrativa, assim como crime eleitoral. A decisão aconteceu após uma ação protocolada pela Rede Sustentabilidade. No primeiro turno, o ministro também determinou que o transporte público fosse mantido em níveis normais.
Para pedir a gratuidade universal, a Rede argumentou que o voto é obrigatório no Brasil, mas que muitos eleitores não têm condições de pagar a passagem até o local de votação, que, em muitos casos, é mais cara do que a multa pelo não comparecimento, cujo valor máximo é de R$ 3,51. A medida também pretende evitar alta abstenção de eleitores no dia da votação.