STF permite gratuidade no transporte público no segundo turno

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STF permite gratuidade no transporte público no segundo turno
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

Atualizado em 19/10/2022 por Pedro Moraes

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, decidiu na última terça-feira (18) uma nova medida para o dia do segundo turno das eleições. Mais uma vez, as prefeituras e as empresas de ônibus vão poder ofertar transporte público gratuito, desta vez, no próximo dia 30.

Conforme a decisão do ministro, os prefeitos que adotarem a medida não vão poder ser encarregados de improbidade administrativa, assim como crime eleitoral. A decisão aconteceu após uma ação protocolada pela Rede Sustentabilidade. No primeiro turno, o ministro também determinou que o transporte público fosse mantido em níveis normais.

Para pedir a gratuidade universal, a Rede argumentou que o voto é obrigatório no Brasil, mas que muitos eleitores não têm condições de pagar a passagem até o local de votação, que, em muitos casos, é mais cara do que a multa pelo não comparecimento, cujo valor máximo é de R$ 3,51. A medida também pretende evitar alta abstenção de eleitores no dia da votação.

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