Mercado Bitcoin Destaca Importância da Declaração de Criptomoedas no Imposto de Renda

0
Mercado Bitcoin Destaca Importância da Declaração de Criptomoedas no Imposto de Renda

Atualizado em 15/03/2024 por Ana Luiza

À medida que o período para a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) se inicia nesta sexta-feira (15), o Mercado Bitcoin (MB) ressalta a importância de reportar corretamente os ativos digitais, como criptomoedas, no processo fiscal. Fabrício Tota, diretor de Novos Negócios do MB, destaca que muitos investidores podem subestimar a necessidade de declarar criptomoedas e ativos digitais, porém, bens adquiridos a partir de R$ 5 mil precisam ser declarados.

Para facilitar esse processo, o MB desenvolveu um relatório inovador, oferecendo um guia prático para incluir corretamente os criptoativos na declaração do IRPF 2024, abordando também os rendimentos obtidos durante o ano-calendário de 2023.

É importante observar que a declaração de criptoativos não implica automaticamente em pagamento de impostos, sendo tributada apenas quando há lucro em alienações, como vendas ou permutas. Tota destaca que a valorização do ativo em si não implica em tributação.

No entanto, a partir de 2024, operações realizadas em exchanges brasileiras são elegíveis para uma isenção de impostos sobre ganhos de capital, desde que as vendas de criptoativos não ultrapassem R$ 35 mil em um único mês. Esta isenção não se aplica a operações em exchanges estrangeiras ou por meio de ETFs.

Para realizar a declaração, os contribuintes devem ter em posse sua posição em 31/12/2023 em todas as plataformas onde possuíam saldo nesta data. No caso dos clientes do MB, todas essas informações estão consolidadas em um único relatório, simplificando o processo.

Ao acessar o formulário oficial da Receita Federal, os investidores devem selecionar a aba “Bens e Direitos” e informar os saldos no dia 31/12/2023, independentemente da data de aquisição. Em seguida, selecionam a categoria “08 – Criptoativos” e escolhem o código correspondente ao tipo de ativo digital.

Para ganhos de até R$ 35 mil em um único mês, a declaração é feita na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, enquanto vendas superiores a esse valor requerem a apuração do ganho de capital no aplicativo GCAP 2023 da RFB.

Tota enfatiza a importância da gestão fiscal adequada, recomendando que os investidores emitam extratos anuais de todas as exchanges onde realizaram transações e mantenham registros detalhados das transações, incluindo capturas de tela e endereços na blockchain.

“Deixar de declarar adequadamente só traz riscos desnecessários para o investidor”, conclui Tota, destacando que o limite de R$ 35 mil por mês oferece oportunidades para planejamento tributário dentro da lei.

Leia também:

Não há posts para exibir

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui